O núcleo de atendimento pedagógico especializado é um espaço facilitador da construção do saber.
Garantir às interações físicas, funcionais, sociais e educacionais por meio do reconhecimento e atendimento as particularidades das crianças e adolescentes com necessidades educativas e especiais, proporcionando-lhes diferentes alternativas de atendimento, sem discriminação beneficiando a todos com o convívio e crescimento, na diversidade sem perder de vista a educação de qualidade através do trabalho pedagógico, o que implica na atualização e desenvolvimento de conceitos e metodologias educacionais compatíveis com o desafio da inclusão.
LEGISLAÇÃO
Constituição (1989): garante o direito á escola para todos. Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) garante o direito á igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório. Assegura o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular.
Declaração de Salamanca (1994): O texto dez que os alunos que têm deficiências graves devem ser atendidos no mesmo ambiente de ensino que todos os demais.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (1996): Afirma que o atendimento especializado pode ocorrer em classes especiais quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
Decreto N° 3956 Convenção de Guatemala (2001): Assegura que o acesso ao ensino fundamental é um direito e, priva pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais fere a convenção e a constituição.
Obs: De acordo com o artigo 8° da Lei Federal N° 7.853/89, os crimes cometidos contra as pessoas com necessidades especiais podem ser punidos com prisão de 1 a 4 anos e multa. Em caso de denúncia procurar o ministro público.
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